Projeto de lei de Mario Frias propõe ampliar prazo de prisão em crimes com criptomoedas

Destaques
- Mario Frias propõe prisão de até 40 dias em crimes complexos.
- PL mira rastreamento de fraudes com criptomoedas e sigilo bancário.
- Ministério Público terá 30 dias para se manifestar após inquérito.
O deputado federal Mario Frias (PL-SP) protocolou, na sexta-feira (17), o Projeto de Lei 3.778/2026, que altera a Lei nº 7.960/1989 para estender o prazo da prisão temporária em investigações de organizações criminosas de alta complexidade. De acordo com o texto, a medida vale para casos que dependem de técnicas especiais de obtenção de prova, como quebra de sigilo bancário, fiscal ou telemático, além do rastreamento de recursos em criptomoedas. Pela proposta, o prazo passaria de dez para quarenta dias, com possibilidade de prorrogação por período igual mediante decisão judicial fundamentada.
O que muda com o PL 3.778/2026
O projeto insere o artigo 2º-A na Lei 7.960/1989 e passa a prever prazo diferenciado de prisão temporária para apurações que envolvam organização criminosa (nos termos da Lei 12.850/2013) ou associação criminosa (art. 288 do Código Penal). A regra, contudo, não se aplica a qualquer investigação: segundo o texto, a extensão depende de a apuração exigir ao menos uma técnica especial de prova, entre elas quebra de sigilo bancário, fiscal ou de dados, e a extração de conteúdo de celulares e outros equipamentos eletrônicos.
Na justificativa do projeto, Frias argumenta que a lei de 1989 foi pensada para uma investigação predominantemente documental e testemunhal, cenário bem diferente do atual. Hoje, afirma o parlamentar, organizações criminosas recorrem a contas bancárias de terceiros, empresas de fachada, criptoativos e comunicações criptografadas para ocultar patrimônio ilícito, o que torna a apuração mais lenta e dependente de terceiros, como bancos, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia.
Prazo maior busca acompanhar investigações digitais mais complexas
De acordo com a justificativa anexada ao PL, instituições financeiras e empresas de tecnologia costumam levar tempo para atender a ordens judiciais de quebra de sigilo, o que reduz o período útil das equipes de polícia e perícia para cruzar dados. O texto também cita a falta de efetivo em órgãos periciais de vários estados, fator que, segundo o deputado, agrava o acúmulo de investigações digitais pendentes de análise.
Por isso, o projeto prevê que a prorrogação da prisão temporária não seja automática. Ela dependerá de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, acompanhados de relatório que demonstre quais diligências já foram feitas, quais ainda faltam e por que a manutenção da prisão seria indispensável. Cabe ao juiz avaliar o pedido e, se entender suficiente, substituir a prorrogação por outras medidas cautelares.
Controle judicial e prazo para o Ministério Público se manifestar
O texto também estabelece um prazo de trinta dias para que o Ministério Público se manifeste após a conclusão do inquérito nos casos abrangidos pela nova regra. Nesse período, o órgão pode oferecer denúncia, pedir o arquivamento do caso ou solicitar diligências complementares de forma justificada. Segundo a justificativa do projeto, esse ponto evita que o tempo adicional concedido à investigação seja neutralizado por demora na análise do Ministério Público.
Mário Frias defende que a proposta não pretende ampliar prisões de forma indiscriminada, mas apenas dar às autoridades tempo compatível com investigações financeiras e digitais mais sofisticadas. O deputado também cita os artigos 37 e 144 da Constituição Federal, referentes à eficiência da administração pública e à segurança pública, como fundamento jurídico do projeto.
Próximos passos na Câmara dos Deputados
O PL 3.778/2026 ainda passará pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário. Nas próximas semanas, parlamentares devem debater o impacto da proposta sobre o combate a fraudes financeiras e crimes digitais, incluindo casos que envolvem o uso de criptomoedas para ocultar recursos ilícitos.








