Atlas Quantum não quer ser Processada no Brasil! Como assim?

abril 21, 2020 Atualizado abril 21, 2020
Ezequiel Gomes é escritor, Youtuber, palestrante, jornalista e entusiasta incondicional da blockchain e da descentralização proporcionada pelas criptomoedas.
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Em decisão judicial publicada no último dia 16, a Atlas Quantum foi condenada a devolver R$313 mil a um cliente cujo dinheiro está bloqueado na plataforma, dentre tantos outros clientes na mesma situação. Entretanto, a empresa se defende e diz que deve ser processada nos Estados Unidos e não no Brasil.

Decisão Judicial

Em sua defesa no processo, a Atlas Quantum chegou a alegar que o Tribunal de Justiça de São Paulo não tem competência para julgar o caso, visto que seu contrato estabelece o Estado de Delaware, nos Estados Unidos, como foro competente para as ações contra empresa. Com base nessas alegações, a empresa pediu o indeferimento da ação.

Cláusula Abusiva

Em sua decisão o juiz escreveu que

“Observo que o termo de uso da plataforma disponibilizada pela ré não está claro no tocante à cláusula de eleição de foro. Enquanto no item 11 da versão constante a fls. 46/50 menciona o estado americano de Delaware como competente para a solução de futuros litígios, o item 8.3 da versão acostada a fls. 259/266 elege o foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais demandas que venham a envolver as partes em relação ao serviço prestado.”

Depois considerou a cláusula abusiva e rejeitou a preliminar de incompetência deste Juízo para o julgamento do feito.

Atlas considera não ser responsável por restituir os valores

A Atlas alegou que, por ser meramente uma intermediária, não deve ser responsável pela devolução dos valores. Mas isso não convenceu o juiz que sentenciou:

não vinga a alegação da ré de que a sua atuação como intermediadora na aquisição de criptomoedas afasta sua obrigação de restituir ao autor os valores por ele solicitados no tocante às bitcoins que adquiriu na plataforma disponibilizada pela requerida. Veja-se que o próprio documento de fls. 51/55, não impugnado pela ré, retrata que a requerida é sim a responsável por realizar o saque e restituir ao investidor.

não vinga a alegação da ré de que a sua atuação como intermediadora na aquisição de criptomoedas afasta sua obrigação de restituir ao autor os valores por ele solicitados no tocante às bitcoins que adquiriu na plataforma disponibilizada pela requerida.

Atlas Condenada

O juiz terminou condenando a Atlas Quantum a devolver o valor de R$313 mil referente aos investimentos do cliente na empresa. Esse valor terá que ser corrigido “desde a data da propositura da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês desde a data da citação.”

Além disso, o juiz manteve a tutela de urgência concedida anteriormente, exigindo que os valores bloqueados permaneçam nos autos até o trânsito em julgado da sentença.  Ainda cabe recurso.

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Sobre o autor
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