Cliente cai em golpe de Phising e quem paga é a exchange? Justiça de Goiás diz que sim!

By Ezequiel Gomes
março 6, 2020

Uma decisão de primeira instância no TJGO diz que exchange brasileira BitcoinTrade deve pagar por satoshis perdidos por um cliente em um golpe famoso na internet conhecido como phising. Exchange tentou explicar que o erro foi do cliente, mas a Justiça entendeu que a empresa tem responsabilidade e deve indenizar, inclusive por danos morais.

Fonte: Twitter

Em decisão publicada nesta quinta (05), o Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a exchange deverá restituir cerca de 0,39452196 Bitcoins a um de seus usuários que teria sido vítima de um ataque de pshising.

Para quem não sabe em que consiste esse tipo de ataque, aqui vai uma breve explicação:

Os golpistas criem um site idêntico ao que desejam usar para dar o golpe, nesse caso, um site idêntico ao da BitcoinTrade. Depois disso, se esforçam para que clientes da plataforma entrem em sua versão do site achando que estão no site verdadeiro. Então, o cliente da plataforma entra e digita todos os seus dados de acesso que são imediatamente copiados e usados para acessar a conta no site verdadeiro e pedir o saque dos valores, fraudando o usuário.

A sentença diz que o cliente reportou o sumiço do saldo em bitcoin e alegou que a exchange não agiu da forma adequada para impedir o saque indevido dos seus valores. A empresa teria informado ao Autor que nada poderia fazer em virtude dele ter fornecido os dados de sua conta em um site falso, comprometendo a segurança de sua própria conta e não da exchange em si.

Em sede de defesa, a BitcoinTrade alega que não deve ser responsabilizada pelo roubo dos fundos do usuário pois o ataque phishing foi executado nos dispositivos do cliente e por falha dele e não na exchange e por falha dela. Contudo a defesa não foi suficiente para a justiça que declarou que a exchange possui responsabilidade pela segurança e custódia dos ativos.

A sentença fala em

“nítida falha de segurança da plataforma disponibilizada pela ré, mormente quando a própria requerida faz nítida propaganda garantindo plena segurança em seus serviços”.

Além de precisar proceder com a devolução dos Bitcoins a Justiça determinou o pagamento R$ 1.500,00 e  de 1% de juros a partir da citação a título de dano moral, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos a partir da publicação da decisão.

A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso às instâncias superiores.

Ezequiel Gomes é escritor, Youtuber, palestrante, jornalista e entusiasta incondicional da blockchain e da descentralização proporcionada pelas criptomoedas.
O conteúdo apresentado pode incluir a opinião pessoal do autor e está sujeito às condições de mercado. Faça sua pesquisa de mercado antes de investir em criptomoedas. O autor ou a publicação não assume qualquer responsabilidade por sua perda financeira pessoal.