Governador Veta Projeto Que Pedia ao MP-Procon Para Fiscalizar Criptomoedas

novembro 11, 2021
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O estado da Paraíba tentou criar um projeto de regulamentação do mercado de criptomoedas, mas a proposta foi recusada pelo governador João Azevêdo. Apresentado em outubro de 2021 pelo deputado estadual Wilson Filho, a proposta parlamentar elegia o MP-Procon como o órgão fiscalizador de empresas que atuam com criptomoedas no estado nordestino.

No entanto, o Projeto de Lei 3.155/2021 foi vetado pelo nesta quarta-feira (10), de acordo com informações divulgadas no Diário Oficial da Paraíba. Segundo a justificativa apresentada pelo governador do estado, uma regulamentação para o mercado cripto deve ser estabelecida pela União.

Embora não fale diretamente sobre regulamentar o mercado de criptomoedas, o PL 23.155/2021 pretendia exigir um controle diante de empresas que atuam neste setor, através do programa de proteção e defesa do consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-Procon).

Para o parlamentar Wilson Filho, empresas de criptomoedas que atuam na Paraíba deveriam apresentar um relatório anual ao MP-Procon sobre as atividades financeiras da plataforma.

Com esse relatório anual, o deputado estadual pretendia diminuir a atividade de negócios suspeitos, considerados pirâmides financeiras. Além de justificar que competência para discutir tal assunto cabe à União, o veto do governador paraibano disse que a proposta legislativa pode ferir a Constituição.

“Embora vislumbre bons propósitos na iniciativa do parlamentar, vejo-me compelido a negar-lhe assentimento pelo fato da matéria apresentada exceder sua esfera legislativa, ferindo dispositivos da Constituição Federal que atribuem competência à União para administrar e fiscalizar as operações financeiras no país (art.21,VIII), como também a competência privativa da União para disciplinar temas relacionados a direito civil (art.22,I), sistema monetário (art.22,VI), transferência de valores (art.22,VII) e sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular (art.22,XIX).”

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