A CoinBR, exchange nacional tradicional de Rocelo Lopes, recebeu uma decisão contrária aos interesses da empresa em processo tramitando na 15ª Câmara de Direito Privado de São Paulo. O tema do processo é o fechamento da conta da exchange no Sicredi.
Na decisão que manteve a conta da exchange fechada, o Juiz justificou a decisão dizendo que o Bitcoin e outros Criptoativos são usados para atividades criminosas como lavagem de dinheiro e formação de pirâmides financeiras. Como se esses fatos tivessem alguma relação com o fato concreto do fechamento da conta da exchange, o que de fato não tem.
Em nota, a CoinBR disse que tal decisão
“prejudica e denigre a imagem da empresa, porquanto imputa à esta crimes de falsidade e ilícitos contratuais, os quais não foram cometidos. Seria mais coerente que o Judiciário se empenhasse em obter conhecimento acerca da matéria a ser julgada, a ponto de evitar decisões desprovidas de fundamentações adequadas, o que traz ainda prejuízo às partes. O setor jurídico da empresa está analisando a decisão na certeza de que irá recorrer desta”.
A referência tem que ver com o fato de que o banco Sicredi alegou que tinha fechado a conta pela CoinBR ter colocado em seu CNAE que trabalharia como empresa de informática e não como exchange de criptomoedas.
Ocorre que como as criptomoedas não são regulamentadas no Brasil, ainda não há orientação específica a respeito de que CNAE cadastrar num caso como esse, de forma que a empresa precisa se aproximar ao máximo de sua área de atuação, mas não tem como colocar especificamente a atividade desenvolvida, por limitações do próprio ordenamento jurídico do país frente à inovação.
Infelizmente, o encerramento de conta corrente unilateralmente por parte dos bancos foi considerado legal pelo STJ, que defende que as normas do Banco Central do Brasil autorizam o procedimento nesses termos.
A CoinGape continua acompanhando os desdobramentos do caso, ainda cabe recurso.