Em ação judicial contra o banco Santander, a exchange de criptomoedas Mercado Bitcoin ganhou decisão favorável, o que obrigará o banco a depositar em juízo mais de R$ 1 milhão de reais para pagar a corretora. O valor foi retificado após erro na primeira decisão judicial.
A juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19º Vara Cível de São Paulo, retificou decisão anterior e reconheceu que o Santander havia feito o depósito judicial no valor de R$ 1.350.734,00, identificando que o montante não é o suficiente para que seus embargos à execução siga adiante.
A decisão busca a efetivação da sentença pela qual o Santander foi condenado a restituir R$ 1.421.581,47 ao Mercado Bitcoin em função de ação movida contra o banco após a empresa de criptomoedas sofrer o bloqueio de sua conta corrente por conta de suposta fraude bancária da parte de usuários da plataforma.
Erro corrigido em Embargos de Declaração
A nova decisão da juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo teria cometido um erro quanto ao valor da condenação principal. Na decisão anterior aos embargos, a Justiça ordenou a devolução de R$ 184.437,07, que acabou sendo corrigido para R$ 1,4 milhão.
Em resposta, o banco se defendeu argumentando que já havia feito o depósito, mas segundo a nova decisão se percebeu que o valor está incompleto, devendo a instituição depositar o restante até atingir o montante total referido na decisão. Além disso, o banco terá de arcar com as chamadas verbas sucumbenciais, o que elevará ainda mais o valor que o Santander terá de pagar.
Santander pode recorrer aos tribunais superiores
O Banco Santander foi intimado para pagar o valor, mas apresentou “embargos à execução, alegando que houve depósito parcial nos autos principais”. A juíza deu razão ao banco, mas o intimou para que efetuasse o depósito do valor restante segunda a sentença.
A Magistrada deu razão em parte para o banco diante da cobrança “do débito remanescente (descontado o valor já adimplido de R$1.350.734,00), a incluir as verbas sucumbenciais, em 10 dias, sob pena de incidência de multa e honorários”. Apesar disso, indeferiu o pedido para que houvesse o levantamento do valor depositado.
“No mais, em relação ao pedido de levantamento, indefiro-o, a menos que seja apresentada caução idônea, a qual deve corresponder igualmente a depósito judicial”, consta da decisão.
Foi o Mercado Bitcoin, vitorioso na ação, que mesmo após ganhar a causa teve ainda de apresentar embargos de declaração para esclarecer o resolver o erro judicial. O banco ainda pode recorrer às instâncias superiores.
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