- Processos na Justiça do Trabalho consideram criptomeodas como bens que podem ser arrestados
- Trabalhadores podem receber dívidas trabalhistas através do Bitcoin
- Após ser bloqueado judicialmente, criptoativos são transformados em dinheiro
Agora o Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas podem ser usadas para o pagamento de dívidas trabalhistas. De acordo com processos movimentados na Justiça do Trabalho, o arresto de criptoativos está sendo considerado por alguns juízes no Brasil.
Dessa forma, trabalhadores e credores podem encontrar nas criptomoedas uma forma de resolver dívidas que se estendem na Justiça sem encontrar nenhuma resolução.
Segundo o Valor Investe, existem atualmente seis processos onde a Justiça determinou o arresto de criptomoedas como forma de garantia de pagamento de dívidas trabalhistas.
Arresto de criptomoedas
Antes da consideração de criptomoedas como bens que podem ser arrestados, a Justiça permite o bloqueio de bens móveis e imóveis, além de dinheiro e aplicações financeiras.
Ou seja, ao não encontrar bens em nome dos devedores, as criptomoedas são apresentadas como uma alternativa de bloqueio de valores. Segundo entrevista ao Valor do juiz do trabalho Carlos Alberto Monteiro, o autor da ação deve ser o responsável em solicitar o arresto de criptomoedas.
Depois disso, as criptomoedas arrestadas são leiloadas através da Justiça e transformadas em dinheiro para o pagamento da dívida trabalhista.
“Como não se trata de dinheiro, acolhemos o pedido do autor. Caso a resposta seja positiva, e haja o bloqueio, uma das possibilidades é levar esse bem a leilão.”
Processo trabalhista com Bitcoin
Pelo menos seis ações solicitam o arresto de criptomoedas para o pagamento de dívidas trabalhistas. Em um dos processos que tramita na Justiça do Trabalho há cinco anos, o trabalhador pede o bloqueio de Bitcoin em nome de uma empresa.
No total, o usuário espera receber R$ 178 mil da empresa devedora. De acordo com o processo apresentado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o autor da ação pediu o bloqueio de criptomoedas na plataforma Bitcoin.com.
Além desse processo judicial, outra ação que cita o arresto de criptomoedas foi apresentada na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nesse caso, a dívida corresponde a R$ 7,5 mil, e a ação se estende na Justiça há quase 20 anos.
Dessa forma, as criptomoedas podem ser uma alternativa para trabalhadores que esperam receber dívidas trabalhistas. Para a juíza Dayse Starling Motta, o atual sistema de bloqueio de bens da Justiça brasileira, o Sisbajud, deveria ser aprimorado para permitir a inclusão de bens como o Bitcoin.
“Ainda não temos dados precisos do movimento financeiro envolvendo as moedas virtuais. Inclusive porque, pela sua própria natureza, elas não ficam depositadas nas exchanges, dificultando sua localização para fins de penhora.”