- Criptomoedas podem ser arrestadas pela Justiça para o pagamento de dívida trabalhista
- Descentralização e falta de intermediários impede o bloqueio desse tipo de bem
- Advogada contesta o bloqueio judicial de Bitcoin
Embora sejam consideradas como um bem pela Justiça, o arresto de criptomoedas pode ser “impossível” de ser concluído através de sistemas como o SisJud, de acordo com a advogada Renata Azi.
Assim, em um artigo opinativo publicado recentemente no ConJur, a especialista comenta sobre as dificuldades enfrentadas pelo bloqueio de ativos digitais, como as criptomoedas.
Para a advogada, além da falta de intermediadores, a descentralização de dados presente nas criptomoedas impede a localização e o bloqueio de ativos digitais como o Bitcoin.
Bloqueio de criptomoedas
A advogada Renata Azi relata a dificuldade que a Justiça pode enfrentar para localizar o endereço de criptomoedas que poderiam ser arrestadas. Sem intermediadores, o bloqueio desse tipo de bem fica condicionado à tecnologia blockchain.
“Nas criptomoedas não existe a figura do intermediador, normalmente delegada aos bancos e ao governo. A sua comercialização e circulação se dão diretamente entre as pessoas, de forma livre, global e privada, por meio de criptografia.”
Por mais que criptomoedas permitam o rastreio de dados através de informações públicas sobre as transações desse mercado, o controle sobre o saldo ainda é do investidor.
“Embora rastreáveis, se necessário em uma investigação, apenas o titular e dono das chaves pode realizar as transações, deixando de lado o monitoramento e controle por bancos e governos.”
Justiça trabalhista
Conforme noticiou o Coingape, recentemente a Justiça do Trabalho solicitou o arresto de criptomoedas como alternativa de bloqueio de bens para quitar uma dívida trabalhista.
Na ocasião, a ação judicial solicitou ao site Bitcoin.com informações sobre qualquer saldo em criptomoedas em nome da empresa devedora. No total, seis processos judiciais seguiram o mesmo caminho e tentaram o bloqueio de criptomoedas para saldar uma dívida.
No entanto, esse caminho não parece ser fácil, já que as informações criptografadas sobre criptomoedas não podem ser acessadas. Para Renata Azi, a solicitação do bloqueio desse tipo de bem não tem surtido efeito algum.
“Não nos parece que as medidas implementadas pelo Poder Judiciário trabalhista possam de fato resultar em uma forma efetiva de satisfazer o credor trabalhista.”