Decisão judicial prolatada na quarta-feira, 08 de abril pelo desembargador Espedito Reis do Amaral, da 18ª Câmara Cível de Curitiba/PR decide que empresas do Grupo Bitcoin Banco (GBB) deverão passar por perícia prévia a fim de justificar a viabilidade do prosseguimento da Recuperação Judicial (RJ) ou não.
Trecho da decisão afirma que:
“No caso concreto, os agravantes suscitaram diversas questões que necessitam ser esclarecidas e que justificam a realização da perícia prévia. Com efeito, são alegações relevantes e, constatada quaisquer delas, a efetiva possibilidade de soerguimento das recuperadas estará submetida a dúvida no mínimo razoável.”
Os agravantes, no caso, são um grupo de credores do GBB que vê a RJ proposta com reservas e duvida da capacidades das empresas se reerguerem e pagarem suas dívidas. O temor, ao que tudo indica, é que a RJ seja simplesmente uma tentativa jurídica de protelas as dívidas e as implicações criminais das ações contra os administradores do GBB.
Trecho do pedido diz que
“a alegada fraude sofrida pelo GBB, que teria sido a causa da crise enfrentada pelo Grupo, ao que tudo indica, foi utilizada apenas como pretexto para suspender completamente as operações de saque das contas vinculadas às plataformas desde maio/2019. A referida suspensão, que seria temporária, tornou-se definitiva após promessas descumpridas, causando grande revolta entre os consumidores.”
A recuperação econômica, em casos típicos, tem que ver com a continuidade da atividade empresarial por parte da empresa. Todavia, praticamente nenhum credor acredita que o GBB possa seguir uma vez que a perda de qualquer credibilidade no mercado, em função dos acontecimentos relativos ao travamento dos saques, torna o quadro bastante implausível, para dizer o mínimo.
Lacunas nos documentos apresentados na RJ também foram atacadas no agravo dos credores:
“Dentre as várias irregularidades formais e materiais, salta aos olhos, por exemplo, que no balanço especial de 2019 (mov. 1.115) da NegocieCoins conste a realização de mútuo a partes relacionadas no valor de mais de 2 bilhões de reais, sem que se consiga observar a correspondências desses empréstimos nos balanços das demais empresas do grupo. Tampouco a operação parece ter coerência quando se analisa as DRE especial de 2019.31; Diante dessa constatação, causa espanto e estranheza que a Administradora Judicial tenha simplesmente endossado as afirmações do GBB e dado por regular e completa a documentação, sem ter feito exame rigoroso dos documentos juntados pelas Recuperandas, o que levou esse Tribunal a revogar o efeito suspensivo que havia sido concedido no AI 0001593-48.2020.8.16.0000;”
Não há a mínima seriedade no pedido de recuperação judicial
A defesa dos credores é que “não há a mínima seriedade no pedido de recuperação judicial” do GBB.
A ideia é que a RJ estaria sendo utilizado apenas como instrumento para reduzir a dívida do grupo, mas que tal instituto só deveria poder ser utilizado para o soerguimento de “empresas sérias”, o que, aparentemente, na visão desses credores, não é o caso das empresas do Grupo Bitcoin Banco.