Receita Federal apresenta mudanças no Imposto de Renda para criptomoedas

A declaração de Imposto de Renda em 2022 sofrerá algumas alterações no que diz respeito às criptomoedas. Apresentada recentemente pela Receita Federal, as mudanças envolvem tokens não-fungíveis e (NTFs) e stablecoins.
Segundo o órgão, brasileiros devem declarar a posse de criptoativos de preço estável, também conhecidos como stablecoins. Um novo código foi criado para esse tipo de moeda digital pela Receita Federal.
Sendo assim, em 2022 os usuários deverão declarar o valor total que possuem em stablecoins para o fisco através do código 83. Anteriormente, esse tipo de criptoativo era declarado junto com outros valores, utilizando o código 82 para a categoria altcoins, ou então na categoria outras criptomoedas através do código 89.
Com a mudança no Imposto de Renda 2022, a Receita Federal inclui dois novos códigos para declarar bens que envolvem ativos do mercado cripto. Agora, existem cinco códigos voltados para moedas digitais e tokens como NFTs.
De acordo com a novidade, os tokens não-fungíveis precisam ser declarados através do código 88.
A Instrução normativa RFB 2065 foi divulgada nesta sexta-feira (25) pela Receita Federal. Em busca de aumentar as opções de declaração de ativos digitais, o órgão aumentou para cinco os códigos envolvendo bitcoin, NFTs e stablecoins.
Em breve, os cidadãos brasileiros poderão apresentar a declaração do Imposto de Renda 2022. Conforme diz o cronograma do programa, o sistema será liberado no dia 7 de março de 2022, com inscrições disponíveis até 29 de abril de 2022.
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