- G44 Brasil deve R$ 190 mil para grupo de investidores de Bitcoin
- Empresa tenta audiência de reconciliação para pagar ex-clientes
- Antes de chegar ao fim, empresa oferecia lucros de até 15% ao mês através de supostos investimentos em criptomoedas
Logo depois de suspender os saques na plataforma, a G44 Brasil prometeu pagar a todos os usuários que faziam parte do negócio, que mantinha supostos investimentos em Bitcoin (BTC).
No entanto, desde o final de 2019 a empresa não cumpriu com os pagamentos e centenas de investidores esperam alguma resolução da G44 Brasil, que pode ter movimentado R$ 1 bilhão em investimentos em criptomoedas.
De acordo com uma recente decisão judicial sobre a empresa, alguns sócios do negócio apresentaram uma ação de conciliação como forma de resolver uma dívida com um grupo de investidores.
Dívida com a G44 Brasil
Antes de chegar ao fim, a G44 Brasil prometia alto retorno em investimentos em Bitcoin. Apontada como um golpe com criptomoedas, a empresa deixou de pagar os clientes ainda no final de 2019.
Desde então, um grupo de investidores espera receber quase R$ 190 mil da G44 Brasil. Sem previsão de pagamento da dívida, o grupo decidiu processar a empresa na Justiça.
Assim, em busca de receber alguma coisa do valor investido, os investidores pediram a desconsideração da personalidade jurídica da G44 Brasil, para encontrar bens em nomes do sócio do negócio.
Além disso, os usuários pedem à Justiça que a carteira de habilitação e passaportes dos sócios da G44 Brasil sejam recolhidos até o pagamento da dívida com criptomoedas.
Audiência de conciliação
Ao recorrer na ação judicial sobre uma dívida de R$ 190 mil com clientes da G44 Brasil, os sócios da empresa citados no processo solicitam uma audiência de conciliação com o grupo.
Dessa forma, pode ser que um acordo entre as partes resolva o problema de pagamento com a G44 Brasil. Conforme aponta a decisão judicial sobre o caso, o grupo de investidores deve confirmar o interesse na audiência de conciliação até o dia 30 de julho de 2021.
“Fica a autora intimada a manifestar seu interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, conforme solicitado pelos réus em sua contestação.”