Processo do XRP: Ordens do Tribunal na revisão da câmara independentemente da postura de “documentos privilegiados” da SEC

Por Guilherme de Faria Martins da Silva
Publicados Outubro 9, 2021 Atualizado Outubro 9, 2021
By Guilherme de Faria Martins da Silva
Published Outubro 9, 2021 Updated Outubro 9, 2021

O recente desenvolvimento do processo XRP testemunhou o recurso interposto pelo Tribunal de Justiça, em 24 de setembro, da Ripple, que procurava a adição de três documentos pela SEC para revisão na câmara, segundo os quais o queixoso tinha censurado ou retido ao registrá-los como “privilegiados”. Esses documentos incluem os dois documentos relacionados às reuniões da SEC com as empresas de advocacia, ao longo da trilha de e-mail sobre discussões com terceiros que receberam orientação da SEC para analisar seu ativo digital sob a estrutura estabelecida no discurso de 14 de junho de 2018, de Hinman.

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A juíza Netburn ordenou à SEC que apresentasse uma explicação para suas asserções de privilégio para todos esses documentos, o mais tardar até 15 de outubro de 2021. A SEC também deve apresentar uma versão censurada de sua submissão ao registro público. Além disso, a resposta da Ripple sobre o assunto também está prevista para o mais tardar até 22 de outubro de 2021.

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Argumento de “Privilegiado” da SEC

No mês passado, a Ripple tinha apresentado uma carta apelando ao tribunal para adicionar três documentos à revisão na câmara com base num registro de privilégios fornecido pela SEC após a conferência telefônica de 31 de agosto de 2021. No entanto, a SEC contestou que estes documentos não são sensíveis às ordens prévias do Tribunal.

Além disso, a SEC observou igualmente que os documentos em questão tinham sido colocados no registro de privilégios em vez da sua natureza “aparentemente inútil”, que poderia potencialmente iniciar litígios desnecessários. A SEC também argumentou que os documentos são abrangidos pelo DPP, juntamente com a reivindicação da duplicação de deliberações com exposições já apresentadas para revisão na câmara.

“Os três documentos adicionais enumerados no registro de privilégios da SEC, de 2 de setembro, para os quais os réus procuram agora revisão por câmara, não respondem às ordens anteriores do Tribunal, refletem as deliberações do pessoal da SEC e, por conseguinte, foram censurados ou retidos ao abrigo do privilégio do processo deliberativo (o “Privilégio”). As deliberações refletidas nestes documentos são semelhantes às deliberações refletidas em vários dos documentos já apresentados na câmara relativos às reuniões de pessoal da SEC com terceiros.”, observa a SEC na carta.

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Guilherme de Faria Martins da Silva
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