O ano de 2021 está chegando ao fim e com ele se aproxima uma nova fase de declaração de impostos para a Receita Federal em breve. Já nos primeiros meses de 2022, a declaração é apresentada por pessoas físicas e jurídicas e os investidores de criptomoedas não estão isentos desta prestação de contas.
É que, além de gastos com dinheiro fiduciário, as movimentações com criptomoedas também devem ser informadas ao fisco no Brasil. De acordo com uma resolução de 2019, ganhos acima de R$35 mil em criptomoedas podem ser tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Há dois anos o Brasil recolhe dados sobre movimentações com criptomoedas de investidores, que precisam pagar impostos em operações com lucro mensal superior a R$ 35 mil.
Segundo a Receita Federal, este valor poderá ser mantido em 2022 para a declaração do Imposto de Renda. Em um comunicado divulgado em dezembro de 2021, a Receita Federal fala sobre o valor mínimo de negociação com criptomoedas para ter isenção de imposto.
“É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00.”
Conforme aponta a resolução sobre o imposto de renda que incide sobre transações com ganho de capital com criptomoedas, o valor pago pelos investidores é de 15%, para valores acima de R$ 35 mil e abaixo de R$ 5 milhões. No entanto, essa cobrança aumenta para 17,5% para ganhos de capital com criptomoedas entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões ao mês.
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