Kim Kataguiri vota pela inclusão de criptomoedas na herança digital

Destaques
- O PL 7224/2025 recebeu parecer favorável do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
- A proposta cria o Testamento Digital Simplificado, plataforma gratuita com registros em blockchain gerida pelo CNJ para incluir criptomoedas na herança digital.
- A Receita Federal registrou R$ 505 bilhões em transações com criptoativos em 2025, reforçando a urgência de um marco legal para o planejamento sucessório.
O Projeto de Lei 7224/2025, que institui o Testamento Digital Simplificado no Brasil, avançou na Câmara dos Deputados após o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), relator da matéria, apresentar parecer favorável à proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) na quinta-feira (22/05). De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto foi protocolado em 22 de dezembro de 2025 e cria um mecanismo eletrônico e gratuito para que cidadãos registrem suas disposições sobre bens digitais — incluindo criptomoedas e contas em redes sociais — com validade jurídica assegurada pelo Estado.
PL 7224/2025 e o testamento digital para criptomoedas
Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, o PL 7224/2025 prevê a criação da Plataforma Nacional de Testamento Digital, a ser gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ — órgão responsável pela supervisão administrativa do Poder Judiciário). O processo de registro ocorrerá por videoconferência com um tabelião de notas, e a gravação deverá ficar armazenada por 30 anos. Qualquer pessoa com mais de 16 anos poderá utilizar o serviço sem custo.
A proposta permite que o usuário inclua instruções sobre senhas e chaves privadas de carteiras de bitcoin e demais criptoativos, além de indicar o destino de contas em redes sociais e manifestar o desejo de doação de órgãos. Para garantir a segurança jurídica dos registros, o testador deverá utilizar certificação digital ou biometria integrada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Vale ressaltar que o Testamento Digital Simplificado não substitui os testamentos tradicionais previstos no Código Civil. Sua aplicação se restringe a bens digitais e bens móveis de até mil salários mínimos (equivalente a R$ 1,6 milhão). Disposições sobre imóveis e reconhecimento de paternidade, por exemplo, continuam sendo tratadas pelas vias tradicionais.
Kataguiri destaca lacuna jurídica e volume financeiro do setor
Em seu parecer, Kataguiri argumentou que a proposta resolve uma lacuna importante na legislação brasileira sobre o patrimônio digital. O deputado apontou dados da Receita Federal, segundo os quais as transações com criptoativos somaram R$ 505 bilhões no Brasil em 2025. Ou seja, o montante evidencia a necessidade de regras claras para o processo de sucessão desses ativos.
O relator também destacou as barreiras que os herdeiros enfrentam ao tentar acessar recursos de parentes falecidos em plataformas estrangeiras de criptomoedas, sobretudo quando não há acesso previamente registrado. Para solucionar esse tipo de impasse, o projeto cria a figura do administrador digital, pessoa nomeada no próprio testamento com autoridade legal para gerenciar, transferir ou excluir contas e ativos virtuais após a morte do titular.
Custos da implementação e redução de gastos judiciais
Atualmente, menos de 5% da população brasileira realiza algum tipo de planejamento sucessório, segundo dados citados no projeto. Um dos principais obstáculos é o custo dos serviços tradicionais de elaboração de testamentos, que variam entre R$ 500 e R$ 2 mil, dependendo da região do país.
A proposta prevê que o Poder Judiciário arque com o custo de implementação da plataforma, estimado em R$ 20 milhões, sem repasse de taxas ao usuário final. Dessa forma, além de democratizar o acesso ao planejamento sucessório, o modelo busca reduzir o volume de disputas judiciais relacionadas a heranças, diminuindo os custos para o sistema de Justiça a longo prazo.
O PL 7224/2025 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Senado Federal.
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