Lei Maria da Penha: justiça poderá bloquear criptomoedas de agressores
Destaques
- Projeto de Lei 2.368/2026 propõe bloqueio de carteiras de criptomoedas em casos de violência doméstica.
- Medida visa impedir que agressores ocultem patrimônio por meio de ativos digitais.
- Recursos bloqueados podem ser destinados a indenizações e custos médicos das vítimas.
O deputado federal Jeferson Rodrigues (PSDB-GO) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.368/2026, que atualiza a legislação brasileira para criar a chamada Lei Maria da Penha 5.0. A proposta representa um avanço significativo no combate à violência doméstica ao incluir o bloqueio judicial de criptomoedas e outros ativos digitais pertencentes a agressores. Dessa forma, a medida busca endurecer as sanções financeiras e garantir que as vítimas recebam o suporte necessário para reconstruir suas vidas.
O bloqueio de criptomoedas como proteção às vítimas
A iniciativa do parlamentar goiano surge em um momento em que criminosos têm utilizado cada vez mais tecnologias financeiras modernas para ocultar patrimônio e escapar de determinações judiciais. Nesse contexto, o projeto propõe que juízes tenham o poder explícito de bloquear carteiras de criptomoedas e contas bancárias vinculadas a indivíduos investigados por violência doméstica grave ou feminicídio comprovado.
Segundo o texto do PL 2.368/2026, o foco principal da proposta recai sobre a proteção integral das vítimas. Além disso, a medida garante o pagamento de todos os custos médicos, acompanhamento psicológico e demais despesas necessárias para a recuperação das mulheres agredidas. Consequentemente, a alienação antecipada dos recursos congelados possibilita o repasse rápido desses valores para as ofendidas e para a manutenção de seus dependentes.

Histórico de propostas para modernização da Lei Maria da Penha
O esforço legislativo para conter a ocultação de patrimônio por parte de agressores começou com o Projeto de Lei apresentado pelo deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP) em fevereiro de 2025. Naquela ocasião, o documento inicial sugeriu diversas restrições de crédito nas instituições financeiras e a proibição da venda de imóveis pelo agressor sem o aval de um juiz.
Ademais, o projeto de Bruno Lima previa que magistrados notificassem os cartórios sobre as proibições, evitando transferências indevidas de bens e o uso de empresas abertas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para ocultar recursos. Portanto, os deputados buscam impedir o uso de meios modernos de finanças para coagir cidadãs vulneráveis ou reter o sustento das mães e seus dependentes.
Criptomoedas no centro do combate ao crime organizado
A inclusão de criptoativos nas medidas de bloqueio patrimonial não se limita apenas aos casos de violência doméstica. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que estabelece medidas para asfixiar as finanças de facções criminosas e milícias privadas.
Essa legislação também prevê a proibição expressa de operações em corretoras de criptomoedas por parte dos alvos da Justiça. Assim, o texto autoriza juízes a bloquear preventivamente contas bancárias, transferências via Pix e impedir qualquer tipo de transação financeira em plataformas de criptoativos sem a devida autorização judicial. Por conseguinte, a menção direta ao mercado de criptomoedas demonstra a preocupação do Estado brasileiro com as novas tecnologias utilizadas pelo crime organizado.
Desafios técnicos e jurídicos do bloqueio de ativos digitais
Embora a proposta represente um avanço importante na proteção às vítimas de violência doméstica, especialistas alertam para os desafios técnicos envolvidos no bloqueio efetivo de criptomoedas. Diferentemente de contas bancárias tradicionais, as carteiras de criptoativos podem ser autocustodidas, ou seja, não dependem de intermediários como exchanges centralizadas para funcionarem.
Nesse sentido, o bloqueio efetivo dependerá da colaboração das corretoras de criptomoedas que operam no Brasil. Entretanto, quando os ativos estiverem armazenados em carteiras pessoais (wallets não custodiais), a execução da medida torna-se mais complexa. Por isso, a implementação da lei exigirá um arcabouço técnico robusto e capacitação específica dos operadores do direito.
Tramitação e expectativas para aprovação do projeto
O Projeto de Lei 2.368/2026 ainda está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados. Contudo, parlamentares que apoiam a iniciativa acreditam que a medida deve contar com apoio majoritário tanto na Câmara quanto no Senado Federal. Posteriormente, caso seja aprovada pelas duas casas legislativas, a proposta dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.
Vale destacar que a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já passou por diversas atualizações ao longo dos anos. Recentemente, em 2026, sete novas normas alteraram tipos penais, medidas protetivas e o regime disciplinar de agressores condenados, representando as mudanças mais amplas desde a criação da legislação.
A proteção patrimonial como direito fundamental das vítimas
A inclusão de criptomoedas nas medidas de bloqueio patrimonial reflete a necessidade de atualizar o ordenamento jurídico brasileiro frente às inovações tecnológicas. Afinal, os agressores não podem utilizar ferramentas modernas para escapar de suas obrigações legais e morais com as vítimas.
O deputado Jeferson Rodrigues justifica a proposta afirmando que o bloqueio de ativos financeiros, inclusive criptoativos, garante que o agressor não utilize meios modernos para ocultar recursos. Dessa maneira, o parlamentar ressalta o caráter emergencial e preventivo de todas as medidas apresentadas no projeto de lei.
O impacto social e financeiro da proposta
Caso aprovada, a Lei Maria da Penha 5.0 terá impacto significativo tanto no combate à violência doméstica quanto no mercado de criptomoedas brasileiro. Por um lado, a medida fortalece a proteção às vítimas ao garantir que os agressores não consigam se esquivar de suas responsabilidades financeiras. Por outro lado, as exchanges de criptomoedas que operam no país precisarão se adequar às novas exigências legais e implementar mecanismos de bloqueio judicial de ativos.
Além disso, a proposta dialoga com outras iniciativas legislativas recentes, como o projeto apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que prevê aumento de pena por mensagens reiteradas e intimidação contra mulheres em troca de transferências eletrônicas, incluindo Pix e potencialmente criptomoedas.
A “Lei Maria da Penha 5.0” representa um passo importante na modernização do arcabouço legal de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. Ao incluir o bloqueio de criptomoedas entre as medidas cautelares disponíveis, o legislativo brasileiro demonstra estar atento às novas formas de ocultação de patrimônio utilizadas por agressores. Portanto, a aprovação do PL 2.368/2026 pode marcar um novo capítulo na luta pela garantia dos direitos fundamentais das mulheres e pela efetiva responsabilização dos criminosos.
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