Receita Federal define início da DeCripto para julho de 2026

Destaques
- A DeCripto entrará em vigor a partir de julho de 2026, substituindo o modelo atual de declaração de criptoativos.
- Prazo do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio, com multa mínima de R$ 165,74 para quem atrasar.
- Nova declaração alinha o Brasil aos padrões internacionais da OCDE e amplia fiscalização sobre operações com ativos digitais.
A Receita Federal estabeleceu julho de 2026 como data de início da Declaração de Criptoativos (DeCripto), um novo modelo de reporte mensal de operações com ativos digitais. A medida, que substitui o formato atual vigente até 30 de junho de 2026, tem como objetivo alinhar o Brasil aos padrões internacionais de transparência e intensificar o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro no mercado cripto.
Além disso, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, vai até 29 de maio. Contribuintes que possuem criptomoedas precisam estar atentos às regras específicas de declaração, que permanecem inalteradas em relação ao ano anterior.
O que é a DeCripto e como ela funcionará?
A Instrução Normativa nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos como novo padrão de reporte de operações com ativos virtuais, alinhando o país ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE. A partir de julho de 2026, as informações serão prestadas via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, substituindo o sistema atual.
De acordo com a nova estrutura, a DeCripto exige reporte individual por operação, com maior granularidade e padronização. Entre os campos obrigatórios estão a identificação das pessoas envolvidas, a natureza e tipo do criptoativo, a quantidade de transações por tipo de operação, o valor total em reais e a quantidade total de criptoativos por tipo de operação.
Vale ressaltar que a nova normativa não altera a tributação vigente, permanecendo as regras de Imposto de Renda sobre ganho de capital, a isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil e a obrigação de declarar bens e direitos na declaração anual.
Quem deve prestar informações à Receita Federal
A obrigatoriedade de prestação de informação alcança as prestadoras de serviço de criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dessa forma, tanto as exchanges brasileiras quanto as estrangeiras que operam no país terão de enviar dados mensalmente à Receita Federal.
Para pessoas físicas e jurídicas, usuárias de criptoativo devem reportar operações somente se realizarem transações sem intermediação de exchanges brasileiras em valor superior a R$ 35 mil no mês. O limite anterior era de R$ 30 mil.
Regras para declaração no Imposto de Renda 2026
É obrigado a declarar quem tem acima de R$ 5 mil em custo de aquisição em cripto na data de 31/12/2025, conforme explica Julia Santos, fundadora da Contadora Cripto. Os criptoativos devem ser declarados como “bens e direitos” e possuem códigos específicos para cada tipo de ativo digital.
Na declaração de bens e direitos, deve ser informado o saldo em 31 de dezembro do ano anterior pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado. Isso significa que o contribuinte precisa declarar quanto pagou pelos ativos, e não quanto eles valem atualmente.
Para operações em corretoras nacionais acima do limite mensal de isenção de R$ 35 mil, o contribuinte deve fazer download do Programa Ganhos de Capital (GCAP) para calcular o ganho e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de pagamento de imposto.
Prazos e penalidades para 2026
O prazo para entrega da declaração vai até 29 de maio, e quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74. Além disso, a multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido.
Para a DeCripto, a Instrução Normativa estabelece prazos mensais para entrega até o último dia útil do mês subsequente às operações e prazos anuais até o último dia útil de janeiro do ano seguinte para informações específicas.
Fiscalização mais rigorosa sobre criptomoedas
A partir do ano que vem, as corretoras estarão mais próximas da Receita Federal com a vigência da DeCripto, alerta Julia Santos. A subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, Andrea Costa Chaves, confirmou que o manual de orientação da DeCripto, decorrente da Instrução Normativa nº 2.291/2025, terá vigência a partir de julho de 2026.
Segundo a Receita Federal, o sistema identificou mais de 25 mil contribuintes que possuem bitcoins e não declararam em 2024, o que reforça a necessidade de atenção crescente dos investidores em criptomoedas.
A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF, para evitar lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas. Esses procedimentos, conhecidos como anti-money laundering/know your customer (AML/KYC), já são obrigatórios no sistema financeiro tradicional.
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