O tiro no braço da FASB para a comunidade Bitcoin

Por Guilherme de Faria Martins da Silva
Publicados Maio 12, 2022 Atualizado Maio 12, 2022
By Guilherme de Faria Martins da Silva
Published Maio 12, 2022 Updated Maio 12, 2022

No que poderia ser um desenvolvimento significativo em meio a um colapso generalizado no mercado de criptomoedas, o Financial Accounting Standards Board (FASB) na quarta-feira tomou uma decisão para abordar o reconhecimento e a medição de ativos digitais, num voto unânime.

 

A este respeito, seriam tomadas deliberações para rever a contabilização dos ativos digitais e dos produtos negociados em exchanges e commodities.

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O voto da FASB vai direto

 

De acordo com Michael Saylor, da MicroStrategy, a FASB concordou em acrescentar o projeto por uma votação unânime de 7-0 no início do dia.

 

Parabéns à comunidade Bitcoin. Esta manhã, por unanimidade de 7-0, a Financial Accounting Standards Board (FASB) concordou em adicionar um projeto para revisão da Contabilidade de Ativos Digitais e Mercadorias Negociados em exchanges.

 

Da Held, diretor de marketing de crescimento na exchange de criptomoedas Kraken, disse,

 

Isso é incrível. Um passo mais perto de tornar mais fácil para as empresas possuir Bitcoin em seus balanços e contabilizá-lo de uma forma convincente.

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Inovação a longo prazo

 

O folheto da reunião do Conselho de Administração da FASB afirmou que o objetivo da reunião de tomada de decisão era perguntar ao Conselho se deve adicionar um projeto à sua agenda técnica para tratar da contabilidade de certos ativos e produtos digitais. Embora o desenvolvimento não garanta qualquer resultado possível de uma forma limitada ao tempo, poderia muito bem revelar-se um avanço enorme a longo prazo.

 

Note-se que, em novembro de 2018, o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) decidiu não acrescentar um projeto sobre a detenção de criptomoedas ou de ofertas iniciais de moeda. Mais tarde, em junho de 2019, o Comitê de Interpretação das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) discutiu a forma como as normas IFRS se aplicam às participações de criptomoedas.

 

O comitê observou que uma detenção de criptomoeda corresponde à definição de ativo intangível na IAS 38, Ativos Intangíveis, porque é capaz de ser separada do detentor e vendida ou transferida individualmente, e não dá ao detentor o direito de receber um número fixo ou determinável de unidades monetárias.

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