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Câmara dos Deputados pretende bloquear criptoativos de grupos terroristas

Há 2 horas
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Deputado federal Kim Kataguiri discursa na tribuna da Câmara dos Deputados segurando o PL 2796/2026.

Destaques

  • Deputado Kim Kataguiri protocola PL 2796/2026 para endurecer a Lei Antiterrorismo no Brasil.
  • Proposta autoriza bloqueio e confisco de criptoativos de organizações criminosas investigadas.
  • Condenados cumprirão pena em regime fechado e só poderão progredir após cumprir 85% da pena.

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou o projeto de lei 2796/2026 na Câmara dos Deputados na última terça-feira (2). A proposta tem como foco a revisão da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. O objetivo é intensificar as penas, tipificar condutas acessórias e instituir medidas cautelares, ação civil de perdimento de bens e regras processuais mais específicas.

Além disso, o texto autoriza o bloqueio de criptomoedas de organizações criminosas ligadas a ataques contra o Estado, equiparando o rigor penal ao combate às chamadas organizações criminosas ultraviolentas. Para isso, a iniciativa estipula medidas cautelares para a retenção de recursos financeiros de alvos de investigações de segurança nacional, conferindo ao Poder Judiciário o aval para suspender a compra e a venda de criptoativos mantidos por suspeitos.

Bloqueio de criptoativos como estratégia para cortar o financiamento de facções armadas

Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, juízes federais poderão suspender o acesso de investigados a saldos mantidos em corretoras de criptomoedas. A medida proíbe operações de envio ou recebimento de recursos nessas plataformas sem autorização judicial expressa.

Dessa forma, a proposta indica que o Estado busca cortar o financiamento dos grupos responsáveis por atos de terrorismo. O confisco também alcança fundos de investimento e participações em empresas utilizadas como fachadas comerciais. Representantes do Ministério Público (MP) ou delegados de polícia poderão solicitar a indisponibilidade dos bens (medida aplicável tanto na fase de investigação quanto durante a ação penal).

Em sua justificativa, Kataguiri defende a necessidade de modernizar as leis para punir os envolvidos com maior rigor, citando o uso de chaves de criptografia e dispositivos eletrônicos pelas cúpulas dessas organizações.

Punições mais rígidas e restrições à progressão de pena

Os condenados por crimes enquadrados nessa legislação cumprirão a pena em regime inicial fechado obrigatório, em presídios federais de segurança máxima. A progressão para um regime menos gravoso, por sua vez, só será possível após o cumprimento de 85% da pena. Além disso, os detentos perdem o direito à saída temporária e ao indulto presidencial em datas comemorativas.

Punições ainda mais severas recaem sobre os organizadores diretos de ações terroristas em áreas urbanas ou rurais. Constituem agravantes o uso de agentes biológicos e o recrutamento de adolescentes para o crime.

Por fim, a proposta prevê sanções para quem fornecer informações ou abrigo a indivíduos procurados pelas forças de segurança. Parentes de primeiro grau e cônjuges ficam isentos dessa penalidade específica, em razão dos vínculos familiares reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Anteriormente, o deputado Kim Kataguiri havia discorrido sobre o PL 7224/2025, que visa criar o o Testamento Digital Simplificado.

Fonte da imagem: Câmara dos Deputados.

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